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Brasile910127557

H HISTORY

A&E TELEVISION NETWORKS, LLC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38Misto
H HISTORY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta06/02/18

Domanda respinta in via definitiva il 06/02/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/02/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de radiodifusão via internetserviços de transmissão via satéliteserviços de transmissão de vídeos por demandatransmissão eletrônica de áudio, vídeo e dados através de redes informáticasserviços de comunicação sem fio, a saber, transmissão de programas de televisão e filmes para dispositivos móveisfornecimento on-line de salas de bate-papo e quadros de avisos eletrônicos para transmissão de mensagens entre os usuários nas áreas de educação, entretenimento e interesse geral sobre a história, cenários históricos, dramas históricos, personalidades históricas, documentários históricos, temas históricos, eventos atuais, política, entretenimento, celebridades, comida, viagens, educação, ciência, cultura, televisão, livros, artes plásticas e artes cênicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

06/02/2018

RPI 2457

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910140464 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

07/11/2017

RPI 2444

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

IPAS135

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista nº 86/646,711 (US - Estados Unidos da América) de 31/05/2015, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

03/11/2015

RPI 2339

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009