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Brasile904475867

DEGUSTA

REGINA SILVA DE SOUZA MORENO BOGAS ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43Misto
DEGUSTA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta07/11/17

Domanda respinta in via definitiva il 07/11/2017. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Restaurantes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

07/11/2017

RPI 2444

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900740388 (DEGUSTA CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/08/2017

RPI 2432

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140183941 (09/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DEGUSTA FRANCHISING LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

16/05/2017

RPI 2419

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140183941 (09/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DEGUSTA FRANCHISING LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

28/08/2012

RPI 2173

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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