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Brasile904300293

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PRIMAR INDUSTRIA TEXTIL LTDA. ME

Registro de marca em vigorClasse 25Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

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Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/12/27

Registrazione concessa il 05/12/2017 e in vigore fino al 05/12/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/12/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.116.3.17

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Malhas [vestuário]Meias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

05/12/2017

RPI 2448

Concessão de registro

IPAS158

07/11/2017

RPI 2444

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140275654 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIMAR INDUSTRIA TEXTIL LTDA ME Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

03/02/2015

RPI 2300

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140275654 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIMAR INDUSTRIA TEXTIL LTDA ME Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

29/10/2014

RPI 2286

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822912295 (DESCUBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/05/2012

RPI 2159

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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