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TV GLOBO LTDA

Registro ExtintoClasse 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/05/13

Registrazione concessa il 12/09/2000 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/05/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Estúdios de cinema, aluguel de filmes para cinema, organização de competições desportivas, de educação, de lazer, entretenimento, organização de espetáculos, espetáculos ao vivo e shows, produção de filme, produção de filme em fita de vídeo, parque de diversão, produção de programas de rádio e televisão, espetáculos de entretenimento pela televisão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

14/05/2013

RPI 2210

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

18/01/2011

RPI 2089

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.

11/01/2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

12/09/2000

RPI 1549

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/08/2000

RPI 1545

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. RADIO GLOBO CAPITAL LTDA

25/04/2000

RPI 1529

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

26/05/1998

RPI 1431

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA MARCA

01/07/1997

RPI 1387

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MATOS E ASSOCIADOS