TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile904098397

COMPLETTA TELECOM

COMPLETTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA ETELECOMUNICAÇÕES LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta23/09/14

Domanda respinta in via definitiva il 23/09/2014. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

RadiodifusãoRadiodifusão[ Consultoria ]Telecomunicações (Informações sobre -)Telecomunicações (Informações sobre -)[ Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

07/11/2017

RPI 2444

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140249372 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMPLETTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140248001 (24/11/2014) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: COMPLETTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome e sede

03/02/2015

RPI 2300

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140248002 (24/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMPLETTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva

30/12/2014

RPI 2295

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140249372 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPLETTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

23/09/2014

RPI 2281

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "telecom" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/11/2011

RPI 2131

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003