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Brasile830010700

COMPLETTA

PUBLITETTO EDITORA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
COMPLETTA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/04/21

Registrazione concessa il 04/01/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.17.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de edição de periódicos e livros para fins publicitáriosServiços de comercialização de periódicos e livros de edição própria ou de terceirosServiços de geração de textos e imagens para aproveitamento em periódicos, livros ou páginas na internet para fins publicitáriosServiços de publicidade propagandaServiços de realização de pesquisas de mercado e de opiniãoServiços de organização de feira para fins comerciais e/ou publicitários

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

06/04/2021

RPI 2622

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200054111 (19/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VINIX INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200054111 (19/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VINIX INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

04/01/2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/2009

RPI 1989

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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