12/06/2018
RPI 2475
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasile902884697
EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 12/06/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
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Classe 21
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
12/06/2018
RPI 2475
IPAS157
17/04/2018
RPI 2467
IPAS577
Protocolo: 850180072663 (16/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
12/12/2017
RPI 2449
IPAS237
Protocolo: 850150191702 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
23/02/2016
RPI 2355
IPAS270
Protocolo: 850150191653 (26/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo
13/10/2015
RPI 2336
IPAS360
Protocolo: 850150191702 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
04/08/2015
RPI 2326
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818499150 (POTENCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/05/2011
RPI 2105
009
Pet.Eletrônica: 810100376737 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010
05/10/2010
RPI 2074
003