TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile902884085

EMINENCIA

EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
EMINENCIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta04/08/15

Domanda respinta in via definitiva il 04/08/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/12/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.1.526.1.124.15.227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

12/12/2017

RPI 2449

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150191669 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150191669 (26/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

04/08/2015

RPI 2326

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138952 (EMINÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/04/2014

RPI 2256

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130172253 (04/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMINENCIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTCAO LTDA Procurador: William Silva do Carmo

10/05/2011

RPI 2105

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100376475 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010

05/10/2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati