TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile902834223

BIG ERVAS

TOK BELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP

Registro de marca extintoClasse 3Misto
BIG ERVAS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/09/24

Registrazione concessa il 04/02/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.1527.7.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Cera para depilaçãoDesodorantes para uso pessoalFiltros solaresAlisar (Produtos para -) [engomar]Antitranspirante (Sabonete -)Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoLoções para uso cosméticoMaquiagem (Produtos para -)Adstringentes para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoPerfumaria (Produtos de -)Pomadas para uso cosméticoCosméticosLoções capilaresPó para maquiagemDesodorante (Sabonete -)Acetona (removedor de esmalte de unhas)Depilatórios (Produtos -)Batons para os lábiosBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]PerfumesAmêndoas (Sabonete de -)Cabelos (Tinturas para os -)XampusÓleos para uso cosméticoRemovedor de cosméticoCremes cosméticosAmêndoas (Óleo de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160157883 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOK BELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP Procurador: Ana Cristina de Oliveira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

04/02/2014

RPI 2248

Concessão de registro

IPAS158

09/04/2013

RPI 2205

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/09/2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati

Altri marchi di TOK BELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP