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TOK BELLA

TOK BELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP

Registro de marca extintoClasse 3Misto
TOK BELLA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/07/23

Registrazione concessa il 27/11/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/07/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.126.11.227.5.126.4.2

Prodotti e servizi

Classe 3

Antitranspirante (Sabonete -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Maquiagem (Produtos para -)Perfumaria (Produtos de -)Pomadas para uso cosméticoAlisar (Produtos para -) [engomar]Adstringentes para uso cosméticoBatons para os lábiosAcetona (removedor de esmalte de unhas)Depilatórios (Produtos -)Filtros solaresCremes cosméticosDesodorantes para uso pessoalAlgodão para uso cosméticoCabelos (Tinturas para os -)XampusLoções para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Amêndoas (Sabonete de -)Loções capilaresCera para depilaçãoÓleos para uso cosméticoPó para maquiagemCosméticosDesodorante (Sabonete -)Adesivos (Substâncias -) para uso cosméticoPerfumesRemovedor de cosmético

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

04/07/2023

RPI 2739

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2018

RPI 2467

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160157883 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOK BELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP Procurador: Ana Cristina de Oliveira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

27/11/2012

RPI 2186

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2012

RPI 2174

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/09/2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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