TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile902397532

HAAR

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

Registro de marca em vigorClasse 3Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

HAAR

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/01/33

Registrazione concessa il 29/01/2013 e in vigore fino al 29/01/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/01/2033

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Loções capilaresXampusCondicionador [cosmético]Cosméticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230255916 (04/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

04/05/2021

RPI 2626

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210118573 (24/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: Andresa Colloda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160219575 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

29/01/2013

RPI 2195

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/10/2012

RPI 2182

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

REGISTRO 826882935, INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI

19/10/2010

RPI 2076

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003