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Brasile830062270

PRYMOX

SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore14/12/30

Registrazione concessa il 14/12/2010 e in vigore fino al 14/12/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:14/12/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/06/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Medicamento fitoterápico que fortalece a imunidade, útil na profilaxia e tratamento complementar de alterações respiratórias: gripe, resfriado comum, faringite, rinite, sinusite, bronquite, utilizado também na prevenção ou tratamento de candidíase vaginal de repetição

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230231753 (19/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME Procurador: Andresa Colloda Cedente: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR] Cessionário: SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200132276 (24/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

08/11/2016

RPI 2392

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160210751 (22/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

04/08/2015

RPI 2326

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810110430687 (13/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

04/10/2011

RPI 2126

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110430687 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2011

14/12/2010

RPI 2084

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/02/2009

RPI 1990

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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