TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile902178741

PERTUTTI

PERTUTTI CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 25Misto
PERTUTTI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/05/23

Registrazione concessa il 02/10/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.3

Prodotti e servizi

Classe 25

Vestuário *

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

09/05/2023

RPI 2731

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210203749 (19/05/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PERTUTTI CONFECCOES LTDA - ME Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANSELMO CARDOSO e nomeado novo representante BIANCA GABRIELA GOMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130220740 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERTUTTI CONFECCOES LTDA - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

02/10/2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/08/2012

RPI 2173

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/12/2009

RPI 2034

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati