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Brasile901296767

Mulher Brasileira

PERTUTTI CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 35Misto
Mulher Brasileira

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/12/21

Registrazione concessa il 04/01/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.224.17.2525.7.2

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

14/12/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130220740 (12/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERTUTTI CONFECCOES LTDA - ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/01/2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/01/2011

RPI 2087

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EM RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2082, DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

30/11/2010

RPI 2082

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003