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Brasile901070106

Bio carb AGROQUÍMICA

BIO CARB INDÚSTRIA QUIMICA LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Misto
Bio carb AGROQUÍMICA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta30/11/21

Registrazione concessa il 14/12/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.1127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

28/11/2023

RPI 2760

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800210255481 (28/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: BIO CARB INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME Procurador: ELIAS GILBERTO RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

30/11/2021

RPI 2656

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140257328 (02/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIO CARB INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

14/12/2010

RPI 2084

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/09/2010

RPI 2072

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/10/2008

RPI 1971

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003