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Brasile902289438

TROFÉU

BIO CARB INDÚSTRIA QUIMICA LTDA.

Registro de marca nuloClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Annullata01/03/17

Registrazione annullata dall'INPI. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/04/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

AcaricidasHerbicidasPesticidasPreparações para destruir ervas daninhasBiocidasAtrativo de peste [pesticida]RaticidaDefensivo agrícolaErvas daninhas (produtos para combater as -)BactericidaAlgicidasGermicidasFungicidasCarrapaticidaBaraticidaInseticidasParasiticidasErvas daninhas (preparações para destruir -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

11/04/2017

RPI 2414

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170047395 (07/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

01/03/2017

RPI 2408

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850130112470 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 902228943

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140257312 (02/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIO CARB INDUSTRIA QUIMICA LTDA - ME Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

14/10/2014

RPI 2284

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130112470 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

18/12/2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/10/2012

RPI 2178

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/02/2010

RPI 2042

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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