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Dati ufficiali INPI

MISTER CHEF

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MISTER CHEF

ST13

BR500000900705337

Classe

30

Domanda

900705337

Registrazione

900705337

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito21/01/08
  2. Pubblicazione12/02/08
  3. Esame
  4. Accoglimento01/06/10
  5. Concessione24/08/10
  6. Estinta18/05/21

Registrazione concessa il 24/08/2010 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

18/05/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

21/01/2008

Data di registrazione

24/08/2010

Data di scadenza

24/08/2020

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

AO

Titolari e rappresentanti

Titolari

CABIRE ALIMENTOS LIMITADA

Rappresentanti

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.126.13.252.1.11

Prodotti e servizi

Classe 30

RavióliAlimentos farináceosBebidas à base de cháCaféFarinhas para uso alimentar *EmpadaNhoqueChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]SanduíchesBebidas à base de caféFrutas (Geléias de -) [confeitos]Iogurte geladoErva para infusão, exceto medicinalMostardaPanquecasPastéis [pastelaria]BiscoitosEmpadas [tortas]Levedura *Massa para boloPó para pudimMolhos [condimentos]WafflesAdoçantes naturaisBriochesCondimentosDoces [confeitos]Fermentos para massasGeléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresTortas [doces e salgadas]EsfihaSalgadinho, exceto croquetePizzasQuichesSorvetes (Pós para preparar -)BolosCháEspagueteIogurte congeladoMacarrãoFarinha de trigoCrepeCapeletti [massa alimentícia]Pó para boloAçúcar cristalizado para uso alimentarBebidas à base de chocolateGelados comestíveisMelCanelone [massa alimentícia]PãezinhosPãoPudinsSorveteTempero [condimento]BombonsCereais (Preparações feitas com -)Fondants [confeitos]LasanhaQuibeTalharimVinagreChocolateEmpadãoCasquinha para sorvete

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150186334 (20/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2338

27/10/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110398915 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110397920 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398915 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1936

12/02/2008

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