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Brasile900705302

MISTER CHEF

CABIRE ALIMENTOS LIMITADA

Registro de marca extintoClasse 31Misto
MISTER CHEF

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/12/21

Registrazione concessa il 08/02/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.252.1.11

Prodotti e servizi

Classe 31

Alho-poróAveiaErvas frescasBrócolis frescoCastanhasCereais em grãos, não processadosLimõesUvas frescasGrão-de-bicoFeijão [grão, produto agrícola in natura]Damasco [fresco]Ervilhas frescasTomate frescoCouve [fresca]Abacaxi frescoAlcachofra frescaBerinjela frescaAbóborasGergelimLaranjasMalte para cervejaria e destilariaPalmito (fresco)Rabanete [produto fresco, in natura]Verdura in naturaCouve-flor [fresca]Agrião frescoBroto de feijãoCebolas frescasMilhoTrigoHortelãLegume frescoPepino frescoRepolho [fresco]Ameixa [produto fresco]ManjericãoCevada *Cenoura frescaAlfaceAvelãsAzeitonas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricosHortaliças frescasPepinosTrufas frescasNabo [fresco]Chuchu [fresco]Quiabo [fresco]Salsa [erva fresca]Batatas frescasBeterrabaChicória [salada]Cogumelos frescosLentilhas frescasPlantasCereja frescaRúcula [fresca]Acelga frescaAipim frescoManjerona

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

07/12/2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/01/2016

RPI 2348

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810110430369 (10/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CABIRE ALIMENTOS LIMITADA Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS

07/07/2015

RPI 2322

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 810110430369 (10/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CABIRE ALIMENTOS LIMITADA Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS

08/02/2011

RPI 2092

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/10/2010

RPI 2077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/09/2008

RPI 1968

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080121753 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2008

25/03/2008

RPI 1942

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003