TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile840413475

EUROVISION

Union Européenne de Radio-Télévision (European Broadcasting Union)

Registro de marca em vigorClasse 38Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

EUROVISION

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/04/36

Registrazione concessa il 19/04/2016 e in vigore fino al 19/04/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/04/2036

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de comunicaçãoServiços de difusão de programas de rádio e televisãoServiços relacionados à difusão de programas de rádio e televisão e/ou informações por satélite, cabo e internet

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/09/2025

RPI 2854

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250391775 (23/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNION EUROPÉENNE DE RADIO-TÉLÉVISION (EUROPEAN BROADCASTING UNION) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

19/04/2016

RPI 2363

Concessão de registro

IPAS158

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento do pedido

IPAS029

18/08/2015

RPI 2328

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando que de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados, esclareça o constante no art. 7° do regulamento da marca coletiva. Apresente ainda a tradução integral do documento apresentado como Estatuto da União.

30/07/2013

RPI 2221

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati