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EUROVISION

Union Européenne de Radio-Télévision (European Broadcasting Union)

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

EUROVISION

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/04/36

Registrazione concessa il 19/04/2016 e in vigore fino al 19/04/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/04/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de marketing (exceto comércio varejista)Serviços de distribuição de produtos para fins publicitáriosServiços de promoção na área de gravações musicais e entretenimentoServiços de aquisição, administração e exploração de direitos de produção e/ou distribuição de gravações de som e/ou vídeo (agenciamento, gestão e intermediação)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/09/2025

RPI 2854

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250391775 (23/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNION EUROPÉENNE DE RADIO-TÉLÉVISION (EUROPEAN BROADCASTING UNION) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

19/04/2016

RPI 2363

Concessão de registro

IPAS158

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Incluído na especificação a expressão ?AGENCIAMENTO, GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO? para melhor adequação a classificação internacional solicitada, de acordo com os esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência.

18/08/2015

RPI 2328

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando que de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados, esclareça o constante no art. 7° do regulamento da marca coletiva. Esclareça também se os serviços a serem efetivamente prestados estão compatíveis com a classe, a especificação apresentada na petição inicial e os serviços dispostos no regulamento de utilização. Em caso afirmativo, diga se deseja excluir ?serviços de aquisição, administração e exploração de direitos de produção e/ou distribuição de gravações de som e/ou vídeo? ou se opta por abrir mão da prioridade unionista. Apresente ainda a tradução integral do documento apresentado como Estatuto da União.

30/07/2013

RPI 2221

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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