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Brasile830537147

MAXON

L. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 7Misto
MAXON

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta03/02/15

Domanda respinta in via definitiva il 03/02/2015. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/03/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Carregadores de carga posicionados na parte traseira de caminhões

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

20/03/2018

RPI 2463

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160234299 (20/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MAXON INDUSTRIES, INC., DBA MAXON LIFT CORP. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2300 DE 03/02/2015. E MANTIDO EM DECISÃO DE RECURSO NÃO PROVIDO,( DECISÃO MANTIDA)COM PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 24445 DE 07/11/2017.

07/11/2017

RPI 2444

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850150046774 (09/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LAYTON CAPITAL CORPORATION Procurador: Vieira de Mello Advogados

05/05/2015

RPI 2313

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850150046774 (09/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAYTON CAPITAL CORPORATION Procurador: Vieira de Mello Advogados

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817490205 (IOCHPE-MAXION), Processo 814945465 (MAXION), Processo 817490213 (IOCHPE-MAXION), Processo 814854028 (MAXION) e Processo 814854010 (MAXION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/12/2010

RPI 2084

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100331523 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010

18/05/2010

RPI 2054

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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