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Brasile814854010

MAXION

IOCHPE-MAXION S.A.

Registro de marca em vigorClasse 7Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore02/02/33

Registrazione concessa il 02/02/1993 e in vigore fino al 02/02/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:02/02/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuáriasMotores em geral, exceto os de propulsão elétricaPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220046625 (04/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOCHPE-MAXION S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130002648 (07/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IOCHPE-MAXION S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

29/01/2013

RPI 2195

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13/06/2006

RPI 1849

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/04/2004

RPI 1737

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

19/11/1996

RPI 1355

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

888

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

02/04/1996

RPI 1322

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

515

MANUTENÇÃO DO REGISTRO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

03/10/1995

RPI 1296

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

13/10/1993

RPI 1193

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. RAMON ARIEL BONILLA CABRERA (BR/RS) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

02/02/1993

RPI 1157

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

08/09/1992

RPI 1136

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

21/05/1991

RPI 1068

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC. RAMON ARIEL BONILLA CABRERA *INT. PINHEIRO NETO ADVS

29/01/1991

RPI 1052

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

18/09/1990

RPI 1033

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON.(S) RAMON ARIEL BILILLA CABRERA (BR/RS) IRMAOS THONINGS & CIA LTDA. (BR/RS) * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

24/04/1990

RPI 1015

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PINHEIRO - ADVOGADOS