TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile830482318

PEAU D'ANGE

INSTITUT JEANNE PIAUBERT

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/03/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Preparações de perfumaria, perfumes e água de toaletePreparações para cuidado da belezaRouge, lápis de olho, base, máscaras faciais e de beleza, batons, esmaltes e removedores de esmalteLoções, cremes e outros removedores de maquiagemPreparações de toaleteXampus, sais de banho, géis para banho de banheira e de chuveiro, banho de espuma, sabonetes de toaleteÓleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelosSabões, cremes e espumas para barbaLoções e bálsamos pós barbaDentifríciosPreparações para bronzeamento (exceto os produtos farmacêuticos para insolação)Óleos, leites, loções e cremes solares (cosméticos para bronzeamento da pele)Cremes auto-bronzeadoresPreparações não medicinais para pele, corpo, face, olhos, lábios, pescoço, busto, mãos, pernas e pésCremes anti-rugasLoções e cremes vitalizantes e tônicos não medicinaisCremes e loções hidratantes, cremes granuladosDesodorantes para uso pessoalProdutos de limpeza para uso pessoal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

19/03/2013

RPI 2202

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

18/09/2012

RPI 2176

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/02/2010

RPI 2042

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003