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Brasile822183374

SKINBREAKFAST

INSTITUT JEANNE PIAUBERT

Registro de marca extintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/05/26

Registrazione concessa il 04/10/2005 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria, a saber, perfume e águas de toaleteProdutos de beleza, a saber, ruge, sombras para os olhos, bases para maquiagem, máscaras de beleza e para rosto, batons, esmaltes e removedoresLoções, cremes e outros removedores de maquiagem, produtos para o toalete, a saber, xampus, sais para o banho, geís para o banho e para o chuveiro, espumas para o banho, sabonetes para o toaleteÓleos essenciais, cosmésticos, loções para os cabelosEspumas. cremes e sabões para o barbearLoções e bálsamos para uso após o barbearDentifríciosProdutos para bronzeamento, a saber, óleos de bronzear, leites, loções e cremesCremes autobronzeadoresProdutos para o bronzeamento da pelePreparados não medicamentosos para o cuidado da pele, corpo, rosto, olhos, lábios, pescoço, seios, mãos, pernas e para os pésCremes anti-rugasCremes e loções vitalizantes e tonificantes não medicamentososCremes e loções hidratantesCremes granuladosDesodorantes para uso pessoalProdutos de limpeza para uso pessoal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

12/05/2026

RPI 2888

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/08/2016

RPI 2380

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150189149 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INSTITUT JEANNE PIAUBERT Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22/02/2012

RPI 2146

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

04/10/2005

RPI 1813

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/05/2005

RPI 1791

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/09/2000

RPI 1550

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

18/01/2000

RPI 1515

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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