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KONICA

KONICA MINOLTA, INC.

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 02/10/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Acessórios para câmeras, principalmente, lentes permutáveis, lentes de câmeras, flashes eletrônicos, tanques de ar, aparelhos de prevenção anti-rouboAparelhos e instrumentos para duplicação de filmes fotográficos reveladosAparelhos para mistura de produtos químicos para uso em câmera fotográfica em ambiente escuroAparelhos de gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagemDiscos de vídeo e áudioFitas de vídeo e áudioMixador de áudio e autofalantes, sistemas de controle, principalmente, console de computador e programas de computador de suporte para o controle e integração do texto, áudio, gráfico, imagens fixas e movimentação de ilustrações em planetáriosAlimentador automático de documentosFitas e separadores, todos de montagem de máquinas copiadorasMáquinas automáticas para processamento de filmes de artes gráficas revelados, papéis e placasMáquinas automáticas para processamento de filmes fotográficos, revelados e papéis, máquinas automáticas para processamento filme de raios-x médicos reveladosMáquinas de faturamento, aparelhos para checagem de selagem postalBinóculosRéguas de calcularCalculadorasAcessórios e bolsa para máquina fotográfica, principalmente, maletas e alçasLentes de câmeraCâmeras, seus instrumentos e acesóriosCâmeras para fotografias identificadorasCâmeras para fotografias especiaisCâmeras para gravar imagens vistas em visor crtCaixa registradoraAparelhos e instrumentos cinematográficosFilmes cinematográficosContadores de moedas e máquinas de sortePortões operados por moedas para estacionamento de caros ou área de estacionamentoEquipamento de computadoresDispositivo de entrada do controle do computadorMemórias de computadorDispositivos de saída do computadorDispositivos periféricos do computadorImpressoras de computadorProgramas de computador (gravados)ComputadoresMáquinas e aparelhos copiadores (fotográficos, eletrotásticos, térmicos)Máquinas copiadorasAparelhos processadores de dadosComputadores e equipamentos processadores de dadosDensitômetrosCâmeras digitaisCâmeras descartáveisMáquinas de desenhoCalculadoras elétricasMáquinas e instrumentos de medição magnéticos ou elétricosAparelhos e instrumentos de aferição, medição, óticos, cinematográficos, fotográficos e elétricosAparelhos e instrumentos elétricos de comunicaçãoMáquinas e instrumentos de controle ou distribuição elétricaEletrodosEletrolizadoresCâmeras eletrônicasMáquinas processadoras de dados eletrônicos para uso de laboratórios de acabamento fotográficoMáquinas e instrumentos eletrônicos e suas partes e componentesImpressoras eletrônicas como componentes de computadoresVisor eletrônicoMáquinas de fac-símileCabos de fios elétricosFilmes (revelados)Filmes (fotografia)Flashes (fotografia) e unidades estroboscópicasVerificador do nivelamentoDisquetesCartão de identidadeMedidores industriais usados em fotografia, principalmente, fotômetros, analisador do equilíbrio de cores da TV, medidores de iluminação, medidores de luminância, colorímetro, espectroradiometros, termômetros, medidores de clorofila, espectrofotômetrosMedidor de brilhoRadiômetros UV, medidores de focos crt, instrumentos de medição da exposição de cor, digitalizador tridimensional de ramos sem contatoImpressoras a jato de tintaInterfaces para computadoresImpressoras a laserSinalização de rodovia mecânica ou luminosaMáquinas e instrumentos para uso em parques de diversão e locais de entretenimentoNúcleos magnéticosTransportadores de dados magnéticos, discos gravadosMeios de dados magnéticosDiscos magnéticos da memóriaCalculadoras operadas manualmenteAparelhos e instrumentos de mediçãoMáquinas de corte e fundição para trabalhos em metalUnidade de disco de memóriaCâmera de microfilmagemImpressora leitora de microfilmesAparelhos de leitura ou recepção de microfilmesCâmera de desenho animadoMáquina entalhadora como processadores automáticos de acessóriosMáquinas gravadoras de operaçõesAparelhos e instrumentos ópticosMeio de dados ópticosDiscos ópticosFibras ópticasVidro ópticoLentes ópticasImpressoras ópticasEscaneador ópticoOzonizadorModificadores de faseBateriasMáquinas foto-copiadorasAparelhos e instrumentos fotográficosCâmeras fotografiasAparelhos de confecção de impressão fotográficaFotomáscaras em branco como material para uso na produção de partes elétricas icFotorreceptorMáquinas de foto - composição (fotocompositoras)Aparelhos e instrumentos químicos ou físicosEquipamentos planetários, principalmente, projetores de tela em forma de cúpulaProjetoresSimuladores espaciais, unidades de sustentação, sistema de filme ao céu aberto, áudio e vídeo, principalmente, tocadores e gravador de discos ou fitas de áudio e vídeo e projetoresPlanetáriosDiscos e fitas de vídeo pré-gravadosImpressoras para uso com computadoresVidro processadoMáquina perfuradora de cartãoGravadoresFios resistentesCâmeras de raios-xConversor rotativoEscaneadorTelas (fotografia)Telas usadas para artes gráficasSuportes para filmes eslideFilmes eslide e transparênciasLunetasProgramas auxiliares de computador para uso em conjunto com máquinas fotocopiadoras, escaneadores, escaneadores ópticos, impressoras de computador, impressoras a jato de tinta, impressoras a laser, impressoras, impressoras ópticas, câmeras digitais, máquinas de fac-símile, principalmente, programas condutores e programas de utilidade de redeRelógio de pontoMáquina de protocoloTransparências (fotografia)Tripés para câmerasMáquinas de vendagemCâmeras de vídeoTocadores de videodiscoAparelhos de jogos de vídeo para uso pessoalImpressora vídeo usada para confecção de cópias fotográficas de imagensGravadores de fitas de vídeoAparelhos de reprodução e/ou gravação de fitas de vídeo, principalmente, câmeras de vídeo, gravadores de vídeo, copiadores e tocadores, models de vídeos, sintonizadores de vídeoProcessadores de textoPartes e componentes de todos os supra citados produtos desta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190173840 (04/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KONICA MINOLTA, INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150002294 (07/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): KONICA MINOLTA, INC. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Nome alterado.

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140145092 (25/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KONICA MINOLTA, INC. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

02/10/2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2012

RPI 2174

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/2010

RPI 2041

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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