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KONICA

KONICA MINOLTA, INC.

Registro de marca extintoClasse 1Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 02/10/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/06/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias químicas para processamento de filmes revelados, papéis [incluídos nesta classe]Substâncias químicas para processamento de filmes de artes gráficas revelados, substâncias químicas para processamento de filmes de raios-x médicos reveladosProdutos químicos usados na indústria, ciência e fotografia, bem como na agricultura, horticultura e silviculturaPlacas secas para artes gráficas (não reveladas)Filmes para artes gráficas (não revelados)Papel para artes gráficas (não revelados)Filmes para raios-x médico (não revelados)Emulsões fotográficasFilmes fotográficos para reprodução e micro-filmes (não revelados)Filmes fotográficos para identificação fotográfica (não revelados)Filmes fotográficos para medição científica (não revelados)Filmes fotográficos para uso em indústrias (não revelados)Filmes fotográficos para uso com câmeras para gravar imagens vistas em visor crt em diagnósticos médicos (não revelados)Papel fotográfico (não revelado)Placas fotográficas (não reveladas)Sensibilizador fotográficoProdutos químicos fotossensívelFilmes para fotocomposição (não revelados)Papel para fotocomposição (não revelado)Placas pré-sensibilizadas para impressão em offsetPartes e componentes de todos os supracitados produtos desta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190173812 (04/06/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): KONICA MINOLTA, INC. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150002294 (07/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): KONICA MINOLTA, INC. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Nome alterado.

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140145092 (25/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KONICA MINOLTA, INC. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

02/10/2012

RPI 2178

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2012

RPI 2174

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/2010

RPI 2041

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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