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PLACEBOOK

WILLIS GROUP LIMITED

Registro de marca extintoClasse 38Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/08/23

Registrazione concessa il 15/01/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de rede de telecomunicação, a saber, serviços de intercâmbio de dados eletrônicos na área de transações de seguros, tais como prêmios, sinistros e avisos de remessas que permitem comunicações diretas entre seguradoras e corretores de seguros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

15/08/2023

RPI 2745

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/06/2015

RPI 2319

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850140032875 (24/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: WILLIS GROUP LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Novo certificado de registro com a restrição da especificação já foi disponibilizado.

07/04/2015

RPI 2309

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850130068587 (16/04/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: WILLIS GROUP LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: "Serviços de telecomunicação; fornecimento de instalações decomunicação; serviços de comunicações para acesso a um banco de dados; serviços de comunicação de informações por computador; serviços de aconselhamento, assistência, ajuste, informações e pesquisa em relação a tudo acima referido; incluindo (mas sem que isto constitua limitação) todos os serviços acima citados prestados através de redes de telecomunicações, por entrega on-line e através da internet e da rede mundial de documentos por hipertexto.? Produtos/serviços não renunciados: Serviços de rede de telecomunicação, a saber, serviços de intercâmbio de dados eletrônicos na área de transações de seguros, tais como prêmios, sinistros e avisos de remessas que permitem comunicações diretas entre seguradoras e corretores de seguros.

21/01/2014

RPI 2246

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130068587 (16/04/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: WILLIS GROUP LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente procuração com poderes específicos para renunciar, de vez que o documento constante nos autos do processo não possuem tais poderes.

15/01/2013

RPI 2193

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/10/2012

RPI 2182

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/01/2010

RPI 2036

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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