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PLACEBOOK

WILLIS GROUP LIMITED

Registro de marca extintoClasse 36Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta15/08/23

Registrazione concessa il 15/01/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 36

Serviços financeiros, de finanças, investimentos e segurosServiços de levantamento de fundosServiços de gerenciamento e administração de seguros e financeiraServiços de preparação de relatórios financeiros e de segurosServiços de garantia, seguro, serviços de pensões e de resseguroServiços atuariaisServiços relacionados à avaliação, administração e gestão de negócios e de riscos financeiroServiços de garantia, seguro, resseguro, corretagem de pensões e investimentos, serviços de consultoria e agênciaServiços de subscrição de seguros e garantiasServiços de avaliação financeiras, serviços de peritagem e de regulação de sinistrosServiços fiduciáriosServiços imobiliáriosServiços de arrendamento e locação de imóveisServiços de fornecimento de informações sobre segurosServiços de informações financeiras prestados por acesso a um banco de dados de computadorServiços de aconselhamento, assistência, ajuste, informações e pesquisa em relação a tudo acima referidoIncluindo (mas sem que isto constitua limitação) todos os serviços acima citados prestados através de redes de telecomunicações, por entrega on-line e através da internet e da rede mundial de documentos por hipertexto

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

15/08/2023

RPI 2745

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/01/2013

RPI 2193

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/10/2012

RPI 2182

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/01/2010

RPI 2036

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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