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AXA ASSISTANCE REDEFINING / SERVICE

AXA

Registro de marca extintoClasse 44Misto
AXA ASSISTANCE REDEFINING / SERVICE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/12/22

Registrazione concessa il 10/04/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.127.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Organização e fornecimento de serviços de cuidados médicos, de higiene e estéticos a domicílio para as pessoasAssistência médica à domicílioReservas de vagas em ambientes hospitalares, casas de repouso ou de convalescençaAssistência em casos de relocamento e de adaptação de alojamentos de pessoas se tornando dependentes (não estando ligada a condução de negócios), a saber, auxílio aos processos administrativos e consultoria em assuntos de segurança, de acessibilidade e de autonomia [consultoria em serviços médicos]Organização e fornecimento de cuidados a domicílio para animais de estimaçãoOrganização e fornecimento de serviços de jardinagem à domicílio, assistência à domicílio para crianças doentes e pessoas idosas, a saber, assistência médica à domicílio, serviços de cuidados com os doentes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

06/12/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/04/2012

RPI 2153

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/01/2012

RPI 2141

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM ADAPTAÇÃO E RETIRADA DE INDICAÇÃO NÃO PERTENCENTE À NCL(9) REIVINDICADA [REMESSA A DOMICÍLIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PARA-FARMACÊUTICOS – NCL9(39)].

04/08/2009

RPI 2013

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003