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AXA ASSISTANCE REDEFINING / SERVICE

AXA

Registro de marca extintoClasse 39Misto
AXA ASSISTANCE REDEFINING / SERVICE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/10/22

Registrazione concessa il 13/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.127.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 39

Assistência a motoristas e viajantes em casos de deslocamento e de viagens, a saber, assistência em caos de panes de veículos (reboque), serviços de repatriação [serviços de transporte ao país de origem] e de transporte de motoristas e de viajantes em casos de acidente ou de doença, repatriação[serviços de transporte ao país de origem] de veículos, envio de peças sobressalentes, serviços de locação de veículosAgências de turismo e de viagens [exceto para reservas de hotel], a saber, reservas para as viagens e organização de viagens, informação sobre as viagens, reservas para o transporte por mensageiro, serviços de táxi, transporte em ambulânciasEntrega de medicamentos em domicílioReservas de viagem, de lugares em espetáculosServiços de mudançasEntrega de refeições e compras

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

11/10/2022

RPI 2701

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/03/2012

RPI 2149

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/12/2011

RPI 2138

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, SENDO RETIRADAS AS INDICAÇÕES NÃO PERTENCENTES À NCL(9) REIVINDICADA.

04/08/2009

RPI 2013

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003