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MAC

MAHA MASCHINENBAU HALDENWANG GMBH & CO. KG

Registro de marca extintoClasse 9Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/10/23

Registrazione concessa il 05/03/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos elétricos e eletrônicos de teste para instalações de ar condicionado e componentes de instalação de ar condicionado em veículos motorizados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

03/10/2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130170327 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MAC-JOHNSON CONTROLS COLOMBIA, S.A.S., MAC-JCI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

25/11/2014

RPI 2290

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130170327 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAC-JOHNSON CONTROLS COLOMBIA, S.A.S., MAC-JCI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

05/03/2013

RPI 2200

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/08/2011

RPI 2117

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/06/2009

RPI 2006

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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