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Brasile825604036

MAC

MAC-JOHNSON CONTROLS COLOMBIA, S.A.S., MAC-JCI

Registro de marca extintoClasse 9Misto
MAC

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/03/20

Registrazione concessa il 04/08/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.429.1.12

Prodotti e servizi

Classe 9

Baterias especificamente feitas para veículos, com exclusão de baterias feitas para computadores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

25/08/2020

RPI 2590

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

IPAS575

Protocolo: 850200251687 (10/08/2020) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: MAC-JOHNSON CONTROLS COLOMBIA, S.A.S., MAC-JCI Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

17/03/2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/12/2014

RPI 2293

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110465154 (20/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: MAC-JOHNSON CONTROLS COLOMBIA, S.A.S., MAC-JCI

04/08/2009

RPI 2013

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/04/2009

RPI 1996

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/03/2009

RPI 1992

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

16/08/2005

RPI 1806

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (SP)

26/08/2003

RPI 1703

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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