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Brasile830169920

MIFARE PLUS

NXP B.V.

Registro de marca extintoClasse 37Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/09/22

Registrazione concessa il 07/02/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de manutenção, montagem, instalação e reparo em relação à módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, máquinas de processamento de dados, aparelhos para armazenamento de dados, micro-processadores, interfaces, circuitos integrados (ics), chips, semicondutores e cartões inteligentes, controles para cartões inteligentes, controles para chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), hardware de computador para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), antenas para rastreamento e mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication), incluindo módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, assim como circuitos integrados para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication ), cartões de pagamentos eletrônicos, aparelhos de processamento de dados para determinação de tarifas a serem pagas por passageiros com tíquetes de viagem eletrônicos e partes, componentes e acessórios para todos os produtos acima mencionadosServiços de aconselhamento, consultoria e informação em relação aos serviços acima mencionadosFabricação customizada, customização [hardware] de módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, máquinas de processamento de dados, aparelhos para armazenamento de dados, micro-processadores, interfaces, circuitos integrados (ics), chips, semicondutores e cartões inteligentes, controles para cartões inteligentes, controles para chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), hardware de computador para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos para criação, programação, controle, codificação, rastreamento, mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), antenas para rastreamento e mapeamento, leitura e interpretação de chips e tags de identificação de radiofrequência (rfid), aparelhos, instrumentos e equipamentos para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication), incluindo módulos, partes e elementos para montagem eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos, assim como circuitos integrados para uso em sistemas de comunicação por campo de curta distância (nfc - near field communication), cartões de pagamentos eletrônicos, aparelhos de processamento de dados para determinação de tarifas a serem pagas por passageiros com tíquetes de viagem eletrônicos e partes, componentes e acessórios para todos os produtos acima mencionadosServiços de aconselhamento, consultoria e informação relacionados à todos os serviços acima mencionados [todos serviços de manutenção, montagem, instalação e reparo de hardware]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

06/09/2022

RPI 2696

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/02/2012

RPI 2144

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/12/2011

RPI 2135

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

09/06/2009

RPI 2005

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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