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NXP B.V.

Registro de marca em vigorClasse 9Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/08/27

Registrazione concessa il 22/08/2017 e in vigore fino al 22/08/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/08/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Módulos, partes e elementos de construção eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticosMáquinas de processamento de dados, aparelhos de armazenamento de dadosMicroprocessadoresInterfacesCircuitos integrados ("ic's"), chips, semicondutores e cartões inteligentes ("smart cards")Controladores para cartões inteligentes ("smart cards")Controladores para chips e caracteres de identificação por rádio frequência ("rfid")Tíquetes, chaves eletrônicas ("tokens") e adesivos contendo chips e caracteres de identificação por rádio frequência ("rfid") embutidosHardware e software de computador para a criação, programação, controle, codificação, varredura, leitura e interpretação de chips e caracteres de identificação por rádio frequência ("rfid")Aparelhos, instrumentos e equipamentos eletrônicos para criação, programação, controle, codificação, varredura, leitura e interpretação de chips e caracteres de identificação por rádio frequência ("rfid")Antenas para varredura, leitura e interpretação de chips e caracteres de identificação por rádio frequência ("rfid")Aparelhos, instrumentos e equipamentos com tecnologia nfc (comunicação sem-fio de curto alcance), incluindo módulos, partes e elementos de construção eletrônicos, eletrotécnicos e eletromagnéticos e circuitos integrados para aplicativos de comunicação sem-fio de curto alcanceCartões de pagamento eletrônicosAparelhos de processamento de dados e softwares de computador para possibilitar, controlar, administrar e monitorar todos os aspectos de um pagamento eletrônico ("paperless payment") e/ou acessar sistema utilizando identificação por rádio frequência ("rfid") e/ou tecnologia nfc (comunicação sem fio de curto alcance), incluindo a possibilidade de usuários adquirirem crédito para suas contas de pagamento através de acesso remotoPartes, equipamentos e acessórios para todos os produtos citados anteriormente

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170238271 (25/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NXP B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

05/09/2017

RPI 2435

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170201650 (18/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

22/08/2017

RPI 2433

Concessão de registro

IPAS158

15/08/2017

RPI 2432

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850120049587 (09/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NXP B.V. Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

29/05/2012

RPI 2160

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL.

07/02/2012

RPI 2144

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/09/2009

RPI 2017

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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