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Brasile830135154

SOUL

LEEWARD SOUL COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
SOUL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/12/19

Registrazione concessa il 03/01/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.626.1.41.15.15

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de malha (vestuário)BermudasBlazerCamisasCamisetasSaiasCalças compridasCombinações (vestuário)CachecóisAgasalhosBoinasBonésCalçõesCasacosArtigos do vestuário feminino e masculinoCalçadosBotasSandalhasSapatosRoupas para ginásticaRoupas de banho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

03/12/2019

RPI 2552

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180026484 (31/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROIMPORT BRASIL S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

16/04/2019

RPI 2519

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180115501 (25/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LEEWARD SOUL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Procurador: Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas Detalhes do despacho:Anexe aos autos cópia do processo judicial alegado como razão legítima para o desuso da marca.

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180026484 (31/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PROIMPORT BRASIL S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

28/06/2016

RPI 2373

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120052527 (17/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120052527 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2012

03/01/2012

RPI 2139

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/12/2011

RPI 2136

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/05/2009

RPI 2003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SOUL ELECTRIC MOBILIDADE SUSTENTAVEL LTDA

    CNPJ 43.336.907/0001-39 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2024–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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