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Brasile829974903

Q+

J. M. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 3Misto
Q+

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/08/26

Registrazione concessa il 01/11/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Cremes de massagemCreme alisanteCreme relaxanteGel fixadorCremes de pentearDescolorantesÁguas oxigenada para uso cosméticoÓleo bronzeadorÓleos corporaisDesodorante, loção hidratanteÓleos capilaresReparador de pontasAcetonas [removedor de esmalte de unhas]E outros produtos de higiene incluídos nesta classe, cosméticos e perfumes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

18/08/2026

RPI 2902

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

19/05/2026

RPI 2889

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250379457 (17/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO RVC VAREJO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

18/02/2026

RPI 2876

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250379457 (17/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO RVC VAREJO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230624617 (20/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Cedente: FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210163787 (17/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE

01/11/2011

RPI 2130

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/09/2011

RPI 2125

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

15/09/2009

RPI 2019

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090189681 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2009

20/01/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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