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Brasile821573985

FLOR E MATTOS

J. M. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore16/10/27

Registrazione concessa il 16/10/2007 e in vigore fino al 16/10/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/10/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220555472 (14/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 850220376237, de 24/08/2022, publicado na RPI 2713 em 03/01/2023.

03/01/2023

RPI 2713

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850220376237 (24/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

29/11/2022

RPI 2708

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220297735 (11/07/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se presta à retificação de informações dentro do processo.

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220140614 (05/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDMILSON BADARO DE SOUZA Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE Cedente: JOSIMAR DE ALMEIDA MATTOS [BR] Cessionário: EDMILSON BADARO DE SOUZA

22/03/2022

RPI 2672

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220052632 (07/02/2022) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:Somente o cessionário/requerente pode desistir da petição. O cedente não pode desistir de um peticionamento feito pelo cessionário.

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220019605 (18/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDUARDO MIRANDA NASCIMENTO Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE Cedente: FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: EDUARDO MIRANDA NASCIMENTO

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170343643 (16/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

16/10/2007

RPI 1919

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/08/2007

RPI 1910

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

07/08/2007

RPI 1909

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

14/06/2005

RPI 1797

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

29/04/2003

RPI 1686

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815808097.

05/10/1999

RPI 1500

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • J J MATTOS IND E COM DE CAFE LTDA - EPP

    CNPJ 00.214.257/0001-46 · SETE LAGOAS/SC

    5 filmes publicitários · 2015–2025

  • VERONICA MATTOS

    · FLORIANÓPOLIS/SC

    5 filmes publicitários · 2015–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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