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Dati ufficiali INPI

O MONARCA

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

O MONARCA

ST13

BR500000829509151

Classe

32

Domanda

829509151

Registrazione

829509151

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito08/02/08
  2. Pubblicazione18/03/08
  3. Esame
  4. Accoglimento08/06/10
  5. Concessione17/08/10
  6. In vigore17/08/30

Registrazione concessa il 17/08/2010 e in vigore fino al 17/08/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/08/2030

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

14/04/2020

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

08/02/2008

Data di registrazione

17/08/2010

Data di scadenza

17/08/2030

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RS, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA

Rappresentanti

J. C. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

3.1.124.9.227.5.125.1.1524.1.17

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas não alcoólicas: vinhos (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos) extratos de fruta sem álcool, nectares de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de suco de frutas (não alcoólicos), bebidas a base de sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de frutas (não alcoólicos), sucos de vegetais (bebidas), xaropes para bebidas, xaropes para preparação de limonadas prontas para beber, coquetéis (não alcoólicos), coquetel de frutas (não alcoólicos), produtos para fabricar licores, limonadas (bebidas gasosas e aciduladas), extratos de lúpulo para fabricação de cerveja, aperitivos não alcoólicos, malte (cerveja), mosto, mosto de malte, mosto de uva (antes da fermentação), orchata, néctares de fruta não alcoólicos, orchat, pastilhas para bebidas efervecentes, pós para bebidas efervecentes, salsaparilha (não alcoólica), soda (bebidas), bebidas a base de sorvetes, suco de tomate, bebidas a base de soro de leite, milk-shake, xaropes para bebidas, água de seltz, água de soda, água de mesa, águas gasosas, produtos para fabricação de água gasosas, águas litinadas, águas minerais, águas (bebidas), leite de amendoas (bebidas), leite de amendoim (bebida não alcoólica), cerveja (não alcoólica), cerveja de gengibre (não alcoólica), cerveja não fermentada (não alcóolica), preparações para fabricar bebidas, essências para preparação de bebidas, bebidas isotônicas, bebidas isotônicas de frutas, bebida repositora energético para atletas de frutas, sidra (não alcoólica)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200084354 (11/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA. Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110396574 (11/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLARION S/A AGROINDUSTRIAL Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

RPI 2318

09/06/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110396574 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1941

18/03/2008

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