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Dati ufficiali INPI

CASA DA PONTE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CASA DA PONTE

ST13

BR500000824570979

Classe

33

Domanda

824570979

Registrazione

824570979

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito07/06/02
  2. Pubblicazione09/07/02
  3. Esame
  4. Accoglimento02/01/07
  5. Concessione24/04/07
  6. Estinta30/01/24

Registrazione concessa il 24/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

30/01/2024

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

33

Data di deposito

07/06/2002

Data di registrazione

24/04/2007

Data di scadenza

24/04/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

RS, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA

Rappresentanti

J. C. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 33

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 33

Vinhos e outras bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2769

30/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210527503 (02/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAND ESTATE S.A.S. Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta nenhum documento como prova de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210527503 (02/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRAND ESTATE S.A.S. Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160113702 (27/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2374

05/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BELLA FRUTA DO VALE LTDA

RPI 2130

01/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1644

09/07/2002

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • PONTE EVENTOS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME

    CNPJ 15.199.926/0001-25 · VARGINHA/SP

    13 filmes publicitários · 2013–2017

  • ASSOCIACAO ATLETICA PONTE PRETA

    CNPJ 46.125.175/0001-26 · SÃO CARLOS/SP

    10 filmes publicitários · 2013–2019

  • MUNICIPIO DE PONTE PRETA

    CNPJ 93.539.161/0001-39 · ERECHIM/RS

    6 filmes publicitários · 2014–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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