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Brasile828938679

EXTASE

E S TAVARES

Registro de marca extintoClasse 35Misto
EXTASE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/05/26

Registrazione concessa il 24/10/2017 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1727.1.127.5.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Comercio varejista de artigos do vestuário e acessóriosDe souvenir, bijouterias e artesanatosDe calçadosDe cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalDe artigos de armarinhoDe artigo de relojoaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

26/05/2026

RPI 2890

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/02/2026

RPI 2877

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

13/08/2024

RPI 2797

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240367024 (22/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EX EXTASE LTDA Procurador: Gabriel Baron

24/10/2017

RPI 2442

Concessão de registro

IPAS158

26/09/2017

RPI 2438

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810110410102 (31/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: E S TAVARES Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

14/06/2011

RPI 2110

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

01/02/2011

RPI 2091

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INC.(S) XVII E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 821905805, 827829973, 828633410 E 900506369.

22/06/2010

RPI 2059

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100276838 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2010

10/11/2009

RPI 2027

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET.(AM) 000053, DE 31/09/2009, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

30/06/2009

RPI 2008

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NÃO É SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDORA QUANTO AOS SERVIÇOS QUE ESTÃO SENDO REIVINDICADOS. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(9).

13/03/2007

RPI 1888

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003