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PMK

DIRAMODE

Registro de marca em vigorClasse 9Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/08/29

Registrazione concessa il 18/08/2009 e in vigore fino al 18/08/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/08/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/09/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos de gravação e/ou reprodução de áudio utilizando circuito integrado com meio de gravaçãoaparelhos de gravação e/ou reprodução de fita de áudioaparelhos de gravação e/ou reprodução de disco de áudiosintonizadores de rádioreceptores de rádioamplificadores de áudioalto-falantesfones-de-cabeçafones-de-ouvidomicrofonesaparelhos de televisão e instalaçõestelas e painéis de cristal líquidoprojetorestubos de televisãotubos de raios catódicosaparelhos de gravação e/ou reprodução de fitas de vídeo para playbackaparelhos de gravação e/ou reprodução de fita de vídeocaixas "set top"câmeras de vídeocâmeras de vídeo combinadas com gravadores e/ou reprodutores de vídeocâmeras eletrônicas de imagem fixatelefones celularesmáquinas de faxaparelhos telefônicosassistentes digitais pessoais (PDAs)computadoresunidades de processamento centralperiféricos de computador, especialmente "disk drives", monitores, teclados, mouses e alto-falantessoftware de computadorescaneadoresimpressorasfitas magnéticasdiscos óticos digitaisdiscos magnéticosdiscos magneto-óticosunidades semicondutoras e conjuntos de semicondutorescircuitos integradosmídia de som e imagem pré-gravados e/ou meios de gravação de dados, especialmente fitas, discos óticos digitais, discos magnéticos, discos magneto-óticos, cicuitos integrados contendo música, filmes, imagens, animações e/ou escritosmeios de armazenagem para dados de áudio, dados visuais e/ou dados de computador e adaptadores para estes produtoschips de circuito integradocélulas e bateriasaparelhos de vídeo e jogos projetados para uso com apenas uma televisãoprocessadores de dados de áudio e/ou de vídeocabos de transmissão de dadosprodutos óticosóculos (óticos)armações de óculosóculos de sol, óculos para esportes, estojos para óculos, lentes para óculos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

03/09/2019

RPI 2539

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190253017 (08/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DIRAMODE Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

20/08/2019

RPI 2537

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190297213 (06/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIRAMODE Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110402713 (04/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIRAMODE Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

18/08/2009

RPI 2015

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/06/2009

RPI 2005

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/02/2007

RPI 1884

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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