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Brasile819353086

PMK

VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Misto
PMK

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/08/22

Registrazione concessa il 26/12/2001 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Cursos para complementação profissional (psicólogos e pedagogos)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/11/2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110005434 (12/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

08/08/2006

RPI 1857

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

20/08/2002

RPI 1650

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. PROMARKET - PROPAGANDA E MARKETING LTDA (RJ)

26/12/2001

RPI 1616

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2001

RPI 1598

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/11/1998

RPI 1454

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. PROMARKT PROPAGANDA E MARKETING LTDA (BR/RJ)

05/08/1997

RPI 1392

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA