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Brasile828894140

EQ

MERCEDES-BENZ GROUP AG

Registro de marca em vigorClasse 9Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

EQ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/10/27

Registrazione concessa il 03/10/2017 e in vigore fino al 03/10/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/10/2027

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/11/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.12

Prodotti e servizi

Classe 9

Equipamentos, aparelhos e instrumentos elétricos, especialmente para a geração de energia, desde que contidos na classe 9, peças dos produtos supracitados, especialmente geradores, conexões elétricas, conversor de freqüência, instrumentos de medição, de sinalização e controle, aparelhos para processamento de dados e computadores para a supervisão e comando de instalações de energia eólica, instrumentos de verificação elétricos, eletrônicos, mecânicos e ópticos para a garantia da qualidade

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230474284 (30/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MERCEDES-BENZ GROUP AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

11/02/2020

RPI 2562

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200010275 (14/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DAIMLER AG

03/10/2017

RPI 2439

Concessão de registro

IPAS158

11/07/2017

RPI 2427

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810100310220 (30/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ENERCON GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

12/04/2011

RPI 2101

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

02/03/2010

RPI 2043

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 813919940

15/12/2009

RPI 2032

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

13/02/2007

RPI 1884

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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