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TRUST

TRUST IMPORT - COM. IMP. E EXPORTACAO LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
TRUST

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/03/19

Registrazione concessa il 04/03/2008 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio, representação, distribuição, importação e exportação de camisas, camisetas, calças, blusas, saias, vestidos, shorts, bermudas, cuecas, meias, cintos, gravatas, paletós, blazers, ternos, sutiãs, bonés, agasalhos, jaquetas, uniformes, roupas de banho, roupas de praia, capote, capuz, casacos, ceroulas, cachecol, corpete, espartilho, pijamas, polainas, macacões, pulôveres, togas, trajes, xales, túnicas, suéters, sungas, calcinhas, sobretudo, roupas comuns, roupas para prática de esportes, roupas íntimas e roupas de ginástica, tecidos para uso têxtil, tecidos de lã, tecidos de linho, tecidos de algodão, tecidos de seda, artigos de cama, mesa e banho, tais como, cobertores, lençóis, fronhas, edredons, mantas, toalhas de mesa, toalhas de banho, toalhas de rosto, jogos americano em tecido, capas para colchões e almofadas, cortinas têxteis ou plásticas, tapeçarias murais de matérias têxteis, roupas para o lar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

06/03/2019

RPI 2513

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/03/2008

RPI 1939

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/11/2007

RPI 1924

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/11/2005

RPI 1821

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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