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Brasile820073130

TRUST IMPORT

TRUST IMPORT - COM. IMP. E EXPORTACAO LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Misto
TRUST IMPORT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/01/21

Registrazione concessa il 17/12/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

19/01/2021

RPI 2611

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

21/07/2020

RPI 2585

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200016756 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAJA AUTO PECAS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200016756 (20/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAJA AUTO PECAS LTDA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR

17/12/2013

RPI 2241

Concessão de registro

IPAS158

15/10/2013

RPI 2232

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho exarado na RPI 1810, de 13/09/2005, por incorreção na ressalva aplicada.

13/09/2005

RPI 1810

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/08/2001

RPI 1597

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

045

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA (CONFORME CLÁUSULA I DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL N. 11 APRESENTADA) , TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.

01/06/1999

RPI 1482

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. TRUST TRADING REPRESENTAÇÃO IMP . EXP. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP).

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT VICTORIO VERA VERZA

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