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Brasile827772432

DIAMANT VRANKEN

V. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 33Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

DIAMANT VRANKEN

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/09/33

Registrazione concessa il 05/09/2023 e in vigore fino al 05/09/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/09/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/09/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.226.13.25

Prodotti e servizi

Classe 33

Bebidas alcoólicas exceto cervejasVinhos espumantes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

05/09/2023

RPI 2748

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850190134893 (06/05/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VRANKEN-POMMERY PRODUCTION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO DECIDIDO O RECURSO.

05/09/2023

RPI 2748

Concessão de registro

IPAS158

27/02/2020

RPI 2564

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 18100010908 (29/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VRANKEN-POMMERY PRODUCTION

23/07/2019

RPI 2533

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 18100010908 (29/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): VRANKEN-POMMERY PRODUCTION Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios, pessoas físicas, em especial, em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130015022 (25/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VRANKEN-POMMERY PRODUCTION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

29/06/2010

RPI 2060

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

26/01/2010

RPI 2038

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 815754892).

14/11/2006

RPI 1871

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

PETIçãO: 018050066299 (SP), DE 19/12/2005

07/03/2006

RPI 1835

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE

08/11/2005

RPI 1818

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003