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Brasile821726501

DIAMANT BLEU

V. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 32Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/06/30

Registrazione concessa il 29/06/2010 e in vigore fino al 29/06/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/06/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas alcoólicas (exceto cervejas)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

03/03/2026

RPI 2878

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250722085 (19/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VRANKEN-POMMERY PRODUCTION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: HEIDSIECK & CO. MONOPOLE [FR] Cessionário: VRANKEN-POMMERY PRODUCTION

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200148863 (08/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEIDSIECK & CO. MONOPOLE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

02/10/2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170104833 (11/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): HEIDSIECK & CO. MONOPOLE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

29/09/2015

RPI 2334

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120196851 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HEIDSIECK & CO. MONOPOLE (SOCIÉTÉ PAR ACTIONSSIMPLIFIÉE) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03/09/2013

RPI 2226

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810100339080 (13/08/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810100339080 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010

29/06/2010

RPI 2060

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

02/06/2009

RPI 2004

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/09/2006

RPI 1863

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

16/09/2003

RPI 1706

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO

11/09/2001

RPI 1601

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTES: 1) CRISTALLERIE STRAUSS S/A ( BR-SC ) 2) KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A ( BR-SP )

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003