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Dati ufficiali INPI

CAT BROTHER

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CAT BROTHER

ST13

BR500000827729367

Classe

31

Domanda

827729367

Registrazione

827729367

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/07/05
  2. Pubblicazione04/10/05
  3. Esame
  4. Accoglimento09/10/07
  5. Concessione28/06/22
  6. In vigore28/06/32

Registrazione concessa il 28/06/2022 e in vigore fino al 28/06/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:28/06/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

09/07/2024

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

31

Data di deposito

15/07/2005

Data di registrazione

28/06/2022

Data di scadenza

28/06/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME

Rappresentanti

Adilson De Souza PenaVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 31

Codici Vienna

3.1.1627.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 31

Alimentos para animais, incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800240208512 (14/06/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810080105304 (27/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUTRIARA ALIMENTOS LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de nulidade administrativa por carecer de objeto, haja vista a anulação da concessão do registro de marca, publicada na RPI 1929, de 26/12/2007, conforme despacho publicado na RPI 2686, de 28/06/2022.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2686

28/06/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220007226 (14/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária nº 0005756-30.2014.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.004171/2008-64), o TRF 2ª Região, ao acolher embargos de declaração, proferiu a seguinte decisão (conforme acórdão de 30/10/2018). [E M E N T A - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL (RECTIUS, CONTRADIÇÃO) APONTADO PELA 1ª EMBARGANTE (INPROVETER INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.). POR OUTRO LADO, NÃO VERIFICADA A CONTRADIÇÃO SUSTENTADA PELA 2ª EMBARGANTE (NUTRIARA ALIMENTOS LTDA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INPROVETER INDÚSTRIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA NUTRIARA ALIMENTOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO]. Por resultado do provimento dos embargos, proferida decisão nos seguintes termos (VOTO ? A parte dispositiva do voto, que deveria ter julgado totalmente procedente o pedido, passa a ser a seguinte: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO à apelação, para julgar integralmente procedente o pedido autoral e: (i) declarar inexistentes todos os atos judiciais praticados após a citação, incluindo a sentença proferida nos autos do processo 0807867-61.2008.4.02.5101 (2008.51.01.807867-6); (ii) determinar ao INPI que reinsira a apostila de ?não exclusividade sobre os elementos nominativos N DOG BROTHER? no registro 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER?; (iii) declarar a nulidade dos processos administrativos de nulidade instaurados em face dos registros 827.729.359 e 827.729.367, eis que resolvidos com base em sentença inexistente; e (iv) determinar a republicação dos atos administrativos que concederam os registros 827.729.359 e 827.729.367, facultando à NUTRIARA ALIMENTOS LTDA. a possibilidade de requerer no prazo legal a instauração de processos administrativos de nulidade em face dos referidos registros.)Assim sendo, publica-se decisão judicial transitada em julgado (21/04/2022). A presente decisão afeta os registros de marca 824.357.167 para a marca ?N DOG BROTHER? de NUTRIARA ALIMENTOS LTDA e os registros 827.729.359 (CÃO BROTHER) e 827.729.367 (CAT BROTHER) de INPROVETER INDÚSTRIA. Por resultado da ação judicial em contento, anulados os atos a seguir descritos. Processo 824.357.167 (N DOG BROTHER). Despacho: Retirada de ressalva de não exclusividade (RPI 2008 de 30/06/2009). // Processo 827.729.359 (CÃO BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012) // Processo 827.729.367 (CAT BROTHER) Despacho: Proc Adm Nulidade Conhecido e Provido (em face da infringência do disposto no art. 124, inciso XIX, do referido dispositivo legal, reg. N. 824.357.167) (RPI 2174 de 04/09/2012). // Por resultado, registro de marca N DOG BROTHER (824.357.167) volta a constar com ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos?; e registros 827.729.359 e 827.729.367 voltam para o status ?Para conceder registro de marca?.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160283932 (16/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRL TRUST SERVICOS FIDUCIARIOS E PARTICIPACOES LTDA

RPI 2405

07/02/2017

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 824357159 E 824357167)

RPI 2177

25/09/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080105304 (visualizar no Portal INPI), de 27/03/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1918

09/10/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1813

04/10/2005

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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