Prorrogação de vigência
#870
12/05/2026
RPI 2888
Dati della domanda
Numero
302020002397Deposito
Pubblicazione
Registro prorrogado e em vigor até 03/06/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Protezione valida fino al:03/06/2035
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 12/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
23938194000176
MG, BR
Autori
E. A. (pessoa física)
MG, BR
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#870
12/05/2026
RPI 2888
#39
06/10/2020
RPI 2596
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200069389 UF: WB Data: 03/06/2020 Hora: 19:22)
24/09/2020
RPI 2594
#34
As dimensões da fig 1.2 comparadas com a figura 1.1 estão distintas. Parecem menores. Se uma é anterior e a outra posterior, deveriam ter as mesmas dimensões. Corrigir
14/07/2020
RPI 2584
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200069389 UF: WB Data: 03/06/2020 Hora: 19:22)
07/07/2020
RPI 2583
#30
[1] O título informado no formulário (Padrão ornamental aplicado a/em CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RAÇÃO ANIMAL) não está de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente esclarecimento alterando o título, para que conste apenas umas das expressões abaixo.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, deverão ter o título iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. Caso tenham sido apresentados relatório descritivo e reivindicação observe que o título nestes documentos deverá ser idêntico ao da petição de depósito._[2] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
16/06/2020
RPI 2580
Protezione del disegno industriale
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