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Brasile827422644

SELETOR

MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 11Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SELETOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/11/28

Registrazione concessa il 18/11/2008 e in vigore fino al 18/11/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/11/2028

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/11/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 11

Equipamentos de refrigeração, Condensadores e Evaporadores

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180147143 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MIPAL INDÚSTRIA DE EVAPORADORES LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170395812 (24/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MIPAL INDUSTRIA DE EVAPORADORES LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

18/11/2008

RPI 1976

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/09/2007

RPI 1916

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)11 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

10/07/2007

RPI 1905

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

28/06/2005

RPI 1799

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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